LEI Nº 6267/2018
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 6108, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR UM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 6108, de 28 de dezembro de 2016, que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar um imóvel de sua propriedade, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2
o O valor do imóvel é de R$ 3.406.000,00, em conformidade com avaliações técnicas do valor de mercado do imóvel.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de setembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal