PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

09/10/2018 00:10
LEI Nº 6266/2018

LEI Nº 6266/2018
DENOMINA DE IVANISE JANN DE JESUS UMA PRAÇA, LOCALIZADA NA QUADRA “H” DO LOTEAMENTO H DO LOTEAMENTO BELA VISTA, NA ESQUINA DAS RUAS ALAMEDA BUENOS AIRES E ALAMEDA MONTEVIDÉO, NO BAIRRO NOSSA SENHORA DE LOURDES, NESTA CIDADE.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Fica denominada de Ivanise Jann de Jesus uma praça, localizada na quadra “H” do Loteamento Bela Vista, na esquina da Alameda Buenos Aires e Alameda Montevidéo, no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, nesta cidade.
 
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Revoga a Lei nº 3606, de 18 de dezembro de 1992.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de setembro de 2018.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 
Criado em: 09/10/2018 - 12:10:59 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/10/2018 - 12:10:59 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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