LEI Nº 6266/2018
DENOMINA DE IVANISE JANN DE JESUS UMA PRAÇA, LOCALIZADA NA QUADRA “H” DO LOTEAMENTO H DO LOTEAMENTO BELA VISTA, NA ESQUINA DAS RUAS ALAMEDA BUENOS AIRES E ALAMEDA MONTEVIDÉO, NO BAIRRO NOSSA SENHORA DE LOURDES, NESTA CIDADE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica denominada de Ivanise Jann de Jesus uma praça, localizada na quadra “H” do Loteamento Bela Vista, na esquina da Alameda Buenos Aires e Alameda Montevidéo, no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, nesta cidade.
Art. 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga a Lei nº 3606, de 18 de dezembro de 1992.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de setembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal