LEI Nº 6264/2018
INSERE O § 5º AO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 4581, DE 26 DE JULHO DE 2002, QUE CRIA, NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Insere o § 5º ao art. 11 da Lei nº 4581, de 26 de julho de 2002, com seguinte redação:
“Art. 11....
...
§ 5º Para o cargo de Agente Legislativo - Vigilância é admitido o regime de plantão, de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas, a critério da administração e obedecida a escala de serviço.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 24 dias do mês de setembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal