PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

17/10/2018 00:10
LEI Nº 6269/2018

LEI Nº 6269/2018
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A BALADA INCLUSIVA.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o evento Balada Inclusiva promovido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Maria.
Parágrafo único. O evento Balada Inclusiva a que se refere o caput deste Artigo será realizado no mês de outubro.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                               Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês de outubro de 2018.
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 


 
Criado em: 17/10/2018 - 11:45:41 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 17/10/2018 - 11:45:41 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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