PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

24/10/2018 00:10
LEI Nº 6271/2018

LEI Nº 6271/2018
INSERE O § 1º E § 2º AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3127, DE 17 DE JULHO DE 1989.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Insere o § 1º e § 2º ao art. 1º da Lei nº 3127, de 17 de julho de 1989, com seguinte redação:
 
“Art. 1º....
...
§ 1º São considerados veículos de transporte especial aqueles que realizam o transporte escolar do Município e os de propriedade ou que estejam a serviço de empresas ou entidades públicas ou particulares.
§ 2º Ficam excluídos da obrigação prevista no caput deste artigo os veículos fabricados com sistema EURO 5 ou superior.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 17 dias do mês de outubro de 2018.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 


 
Criado em: 24/10/2018 - 10:06:54 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 24/10/2018 - 10:06:54 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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