LEI Nº 6280/2018
ALTERA O INCISO MXCI DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5558, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera o inciso MXCI do art. 1º da Lei Municipal nº 5558, de 23 de novembro de 2011, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º....
...
MXCI -
PEDRO SANTINI - a Rua, continuação da Rua General Neto, paralela e entre a Estrada Municipal Pedro Parcianello e a RST 287, com seu início ao Noroeste na Rua Célio Schirmer e final ao Sudeste na Rua Jardim Berleze, localizada entre os Bairros Nossa Senhora de Lourdes e Diácono João Luiz Pozzobon.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de novembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal