LEI Nº 6282/2018
"ALTERA A LEI Nº 6245, DE 13 DE JULHO DE 2018, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - COMSAB."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera o
caput do art. 1º e a alínea “a” do inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 6245, de 13 de Julho de 2018, que Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, órgão colegiado de caráter consultivo do Sistema Municipal de Saneamento Básico, criado na Lei nº 6245, de 13 de Julho de 2018, vinculado à Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Art. 3º …
…
II - …
- representante da União das Associações Comunitárias de Santa Maria - UAC;
b) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
c) representante da Universidade Franciscana - UFN.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 29 dias do mês de novembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal