LEI Nº 6289/2018
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O DIA DO SOM AUTOMOTIVO E DOS CARROS BAIXOS CUSTOMIZADOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o dia do som automotivo e dos carros baixos customizados, que será celebrado anualmente no terceiro domingo do mês de novembro.
Parágrafo único. O evento tem como objetivo fundamental o fomento do lazer e da economia gerada pelo setor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 30 dias do mês de novembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal