PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

13/12/2018 00:12
LEI Nº 6291/2018

LEI Nº 6291/2018



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Acrescenta a alínea “n” ao inciso I, a alínea “i” ao inciso II e a alínea “h” ao inciso III do art. 33 da Lei nº 6163, de 19 de outubro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 33...
...
I - no Poder Executivo:
...
n) criação de gratificações para atender a área técnico-administrativa.
 
II - no Poder Legislativo:
...
i) criação de gratificações para atender a área técnico-administrativa.
 
III - nas autarquias e fundações:
...
h) criação de gratificações para atender a área técnico-administrativa.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 33 da Lei nº 6163, de 19 de outubro de 2017, passa ter a seguinte redação:
“Art. 33...
...
Parágrafo único. As  autorizações referentes às alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f”, “g”, “j”, “k”, “l” e “n” do inciso I, as alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “g”, “h” e “i” do inciso II, e às alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f” e “h” do inciso III, deverão ser precedidas de análise da repercussão sobre o percentual da despesa com pessoal, nos termos do art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e a verificação do enquadramento na margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme anexo a esta Lei e à Lei Orçamentária.” (NR)
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 11 dias do mês de dezembro de 2018.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 13/12/2018 - 14:25:49 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 10/01/2019 - 11:56:25 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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