LEI Nº 6295/2018
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A ROMARIA DE NOSSA SENHORA MEDIANEIRA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Romaria de Nossa Senhora Medianeira, que será realizada anualmente no segundo domingo do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 17 dias do mês de dezembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal