PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

19/12/2018 00:12
LEI Nº 6293/2018

LEI Nº 6293/2018
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 167.405,88 (CENTO E SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E CINCO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 167.405,88 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e oito centavos).
 
Art. 2o O crédito adicional especial será suplementado nas seguintes despesas:
07.  Secretaria de Município da Educação
07.01. Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
07.01.12. Educação
07.01.12.361. Ensino Fundamental
07.01.12.361.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
07.01.12.361.0104.2.084 - Manutenção do Sistema Municipal de Ensino Fundamental
3.1.90.34 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica---------- R$ 85.649,52
Recurso: 0020 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
 
07.01.12.365. Educação Infantil
07.01.12.365.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
07.01.12.365.0104.2.094 - Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola
3.1.90.34 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica---------- R$ 42.824,76
Recurso: 0020 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
 
07.01.12.365.0104.2.095 - Manutenção das Creches
3.1.90.34- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica------- R$ 38.931,60
Recurso: 0020 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
 
Art. 3o Servirá de recurso para abertura da despesa autorizada no art. 2º a redução das seguintes despesas:
07.  Secretaria de Município da Educação
07.01. Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
07.01.12. Educação
07.01.12.122. Administração Geral
 
07.01.12.122.0012. Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação
07.01.12.122.0012.2.078 - Manutenção de Serviços Administrativos da SMED
 
3.3.20.93 - Indenizações e Restituições ---------------------------------- R$ 34.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física--------------- R$ 2.000,00
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas--------------------- R$ 1.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente---------------------- R$ 3.300,00
Recurso: 0020 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
 
07.01.12.361. Ensino Fundamental
07.01.12.361.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
07.01.12.361.0104.1.008 - Ampliação e Construção de Escolas
4.4.90.30 - Material de Consumo------------------------------------------ R$   2.000,00
4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica---------- R$   5.000,00
Recurso: 0020 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
 
07.01.12.361.0104.2.084 - Manutenção do Sistema Municipal de Ensino Fundamental
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado--------------------- R$ 48.933,87
Recurso: 0020 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
 
07.01.12.363. Ensino Profissional
07.01.12.363.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
07.01.12.363.0104.2.093 - Manutenção de Centros de Educação Profissional
3.3.50.41 - Contribuições---------------------------------------------------- R$ 50.000,00
Recurso: 0020 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
 
07.01.12.365. Educação Infantil
07.01.12.365.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
07.01.12.365.0104.2.094 - Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado--------------------- R$ 21.172,01
Recurso: 0020 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
 
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei nº 6181, de 22 de dezembro de 2017.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de dezembro de 2018.
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 19/12/2018 - 15:23:55 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 19/12/2018 - 15:23:55 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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