PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

28/12/2018 00:12
LEI Nº 6299/2019

LEI Nº 6299/2019
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO ESTACIONAMENTO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS REGULAMENTADOS POR MEIO DO SISTEMA DE PARQUÍMETRO, PARA IDOSOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte;
 
L E I:
 
Art. 1º Ficam isentos do pagamento do estacionamento em vias e logradouros públicos regulamentados por meio do sistema de parquímetro, os condutores com idade igual ou superior a 60 anos, mediante apresentação da Credencial de estacionamento para idoso, e as pessoas com deficiência, quando portarem o Cartão de Estacionamento de Vaga Especial.
§ 1º As implementações desta Lei não eliminam as vagas já reservadas pelas Leis Federais nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Descrição: https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif§ 2º A isenção do pagamento do estacionamento em vias e logradouros públicos regulamentados por meio do sistema de parquímetro se estende para todas as vagas disponíveis.
§ 3º Os isentos de pagamento, a que se refere o caput deste artigo, têm direito a estacionar pelo período de até 2 (duas) horas por dia e por veículo.
  •  
Descrição: https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gifArt. 2º Somente terá validade o original da Carteira de Estacionamento para vagas especiais, que deverá ser:
I - colocado sobre o painel do veículo ou em local visível para a fiscalização;
II - apresentado ao fiscal, autoridade de trânsito ou os seus agentes, sempre que solicitado, acompanhado da Carteira de Identidade do usuário da vaga.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.      
                  
Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 03/01/2019 - 10:00:12 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/01/2019 - 10:00:12 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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