PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

28/12/2018 00:12
LEI Nº 6300/2018

LEI Nº 6300/2018
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O DEZEMBRO VERDE.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o Dezembro verde, dedicado á realização de ações educativas e de reflexões sobre o abandono de animais.
 
Art. 2º A instituição do Dezembro Verde tem como objetivos:
I - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos;
II - dar maior visibilidade ao tema estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;
III - contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de Santa Maria;
IV - ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018.
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 07/01/2019 - 07:37:05 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 07/01/2019 - 07:42:26 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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