LEI Nº 6302/2018
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL EIN PROSIT.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural Ein Prosit, com sede na Rua Coronel Niderauer, nº 1070, Bairro Bom Fim, no Município de Santa Maria, registrada no CNPJ sob o nº 28.959.334/0001-06.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal