LEI Nº 6309/2018
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5671, DE 21 DE AGOSTO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE ACOMODAÇÃO, EM ESPAÇO ESPECÍFICO E DE DESTAQUE, DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RECOMENDADOS PARA PESSOAS COM DIABETES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 5671, de 21 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os minimercados, mercearias, mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres que comercializem produtos diabéticos, deverão acomodar, para exibição em espaço único, específico e de destaque, produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal