PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

14/01/2019 00:01
LEI Nº 6311/2019

LEI Nº 6311/2019
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5594, DE 03 DE JANEIRO DE 2012.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Altera a redação do inciso V do art. 1º da Lei Municipal nº 5594, de 03 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º ...
...
 
V - oficializa com a denominação de “Avenida São Marcelino Champagnat” a Avenida que tem seu início ao Oeste com a Rua Irmã Terezinha Werner e, ao Sul, seu final com a Rua Arthur Marques Pfeifer.
 
...”. (NR)
 
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 4 dias do mês de janeiro de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 


 
Criado em: 14/01/2019 - 10:41:17 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 14/01/2019 - 10:41:17 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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