PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 25 de junho de 2024

08/06/1961 00:06
LEI Nº 940/1961

LEI Nº 940/1961
"CRIA O DISTRITO DE COLÔNIA VACACAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado o 9º Distrito do Município de Santa Maria, com sede em Colônia Vacacaí, formados por áreas desmembradas dos 2º e 5º Distritos, confrontando-se ao Norte com o Distrito de Boca do Monte, ao sul com o Município de São Gabriel e São Sepé, a oeste, com Dilermando de Aguiar e a leste com os Distritos de Camobi e Arroio do Só.

Art. 2º O Distrito criado pelo artigo 1º terá os seguintes limites: partindo da ponte sobre o Rio Arenal, na estrada Santa Maria - São Sepé, segue por esta até o Passo do Verde, divisa deste Município com o de São Sepé, onde subindo pelo Rio Vacacaí vai até a confluência deste com o Banhado de Santa Catarina, conhecido também pelo nome da Lagoa da Divisa; por esta sempre subindo, até a Sanga da Cria, após o Passo da Barca e por esta, subindo em sentido norte até depois de passar a Estrada Sorteia-Ramada, seguindo, ainda, pela mesma Sanga em sentido Nordeste, onde segue pelo 3º afluente da dita Sanga, pelo lado esquerdo, até chegar à estrada Sobrado-Passo do Sarandi e por esta estrada até o dito Passo do Sarandi, no rio Arenal, descendo por este até a estrada Santa Maria - São Sepé, ponto de partida.

Art. 3º As despesas com a criação do Distrito de Colônia Vacacaí serão cobertas por verbas indicadas pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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