LEI Nº 6314/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, NA PRIMEIRA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS FINANCIADOS PELA EXTINTA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - COHAB/RS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar da cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, na primeira aquisição de imóvel financiado pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS.
§ 1º A isenção prevista no
caput deste artigo só poderá ser concedida se o proprietário não possuir outro imóvel.
§ 2º Para comprovar o que determina o § 1º deverá ser apresentada a Certidão Negativa do Registro de Imóveis.
§ 3º O Poder Executivo deverá informar à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria a relação nominal dos beneficiados com a presente Lei.
§ 4º O benefício da isenção terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de março de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal