ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

03/04/2019 00:04
LEI Nº 6315/2019

LEI Nº 6315/2019
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE SANTA MARIA - RS.



 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Santa Maria - RS, com sede no Município de Santa Maria, na Rua Venâncio Aires, nº 1504, Bairro Centro, registrada no CNPJ sob o nº 95.629.689/0001-24.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de março de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 
Criado em: 03/04/2019 - 15:53:54 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/04/2019 - 15:53:54 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços