LEI Nº 6315/2019
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE SANTA MARIA - RS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Santa Maria - RS, com sede no Município de Santa Maria, na Rua Venâncio Aires, nº 1504, Bairro Centro, registrada no CNPJ sob o nº 95.629.689/0001-24.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de março de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal