PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

03/04/2019 00:04
LEI Nº 6319/2019

LEI Nº 6319/2019
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS).



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
 
Art. 2º O crédito adicional especial será suplementado nas seguintes despesas:
13.  Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos
13.02. Fundo Pró-Saneamento
13.02.17. Saneamento
13.02.17.512. Saneamento Básico Urbano
13.02.17.512.0105. Infraestrutura e Qualidade Urbana
13.02.17.512.0105.1.019 – Ações de Ampliação das Redes de Esgoto Pluvial
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis---------------------------------------------------------------- R$ 500.000,00
Recurso: 1529 - Fundo Pró-Saneamento
 
Art. 3º Servirá de recurso para abertura da despesa autorizada no art. 2º a redução da seguinte despesa:
 
13.  Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos
13.02. Fundo Pró-Saneamento
13.02.17. Saneamento
13.02.17.512. Saneamento Básico Urbano
13.02.17.512.0105. Infraestrutura e Qualidade Urbana
13.02.17.512.0105.1.019 - Ações de Ampliação das Redes de Esgoto Pluvial
4.4.90.51 - Obras e Instalações ----------------------------------------------------------------- R$ 500.000,00
 
Recurso: 1529 - Fundo Pró-Saneamento
 
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6294, de 17 de dezembro de 2018.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de março de 2019.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 
Criado em: 03/04/2019 - 15:55:15 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/04/2019 - 15:55:15 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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