LEI Nº 6321/2019
INSTITUI O MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído o mês da Consciência Negra no Município de Santa Maria a ser comemorado anualmente durante o mês de novembro.
Art. 2º O mês da Consciência Negra será incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
Art. 3º As atividades e eventos do Mês da Consciência Negra serão organizados pela Secretaria de Município de Cultura, Esportes e Lazer, que definirá as atividades da comemoração, podendo, ainda, receber a participação de entidades, bem como, integrantes da sociedade civil organizada.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga o inciso CXXVIII do art. 8º da Lei Municipal nº 5557, de 23 de novembro de 2011.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de abril de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal