LEI Nº 6316/2019
DEFINE COMO ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - AEIS UM TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO KM 3, MACROZONA CENTRO E ZONA 6.A DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica convertida em Área Especial de Interesse Social - AEIS para efeitos de regime urbanístico, um terreno registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria/RS, sob nº 114.749, Livro nº 2, localizado na Região Administrativa Nordeste, no Bairro Km 3, Macrozona Centro e Zona 6.a da Lei Complementar nº 117, de 26 de julho de 2018, Lei de Uso e Ocupação do Solo, conforme especificações no inciso I deste artigo e de acordo com o art. 82 da referida Lei:
I - um terreno, com área de 25.000,00 m², localizado na Avenida Oswaldo Cruz, distando 90,00 m da Rodovia BR -158, Bairro Km 3, zona urbana desta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, mede 171m20, confrontando com a Linha Férrea de Porto Alegre - Uruguaiana; ao SUL, medindo 169m08 e confronta com a Avenida Oswaldo Cruz; a OESTE, medindo 155m02, entesta com terras da União; e, a LESTE, mede 140m10 e faz divisa com terras dos Irmãos Bilibio.
Parágrafo único. A planta de situação e localização, bem como, o levantamento topográfico da AEIS são partes integrantes da presente Lei.
Art. 2º O Município de Santa Maria poderá editar normas complementares para garantir o cumprimento dos objetivos desta Lei, na forma de resoluções.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de março de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal