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10/04/2019 00:04
LEI Nº 6317/2019

LEI Nº 6317/2019
DEFINE COMO ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - AEIS UM TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO KM 3, MACROZONA CENTRO E ZONA 17.D DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica convertida em Área Especial de Interesse Social - AEIS para efeitos de regime urbanístico, um terreno registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria/RS, sob nº 109.719, Livro nº 2, localizado na Região Administrativa Nordeste, no Bairro Km 3, Macrozona Centro e Zona 17.d da Lei Complementar nº 117, de 26 de julho de 2018, Lei de Uso e Ocupação do Solo, conforme especificações no inciso I deste artigo e de acordo com o art. 82 da referida Lei:
I - uma fração de terras, situada neste Município de Santa Maria/RS, com a área de 214.284,00 m², antigo KM 3, confronta-se, a SUDESTE, com o viaduto da BR - 158; a NORDESTE, com a margem direita do rio Vacacaí-Mirim; a NOROESTE, com área de particulares; e, ao SUDOESTE, com a linha férrea Porto Alegre - Uruguaiana, entre os quilômetros 314 e 315, aproximadamente. O imóvel tem o seguinte memorial descritivo: partindo-se do vértice 7, localizado no eixo da linha férrea, próximo ao viaduto da BR - 158; deste ponto, em linha reta na direção NORTE, distando 54,53 m até o vértice 8, junto à margem direita do rio Vacacaí-Mirim; deste vértice em diante acompanha, na direção NOROESTE, a margem direita do mencionado rio, por aproximadamente 994,15 m lineares até o vértice 9; a partir deste, na direção OESTE, distando 121,95 m até o vértice 10, confrontando com particulares; deste, com ângulo de 99°55’52’’, na direção SUL, distando 44,86 m até o vértice 11, confrontando com a área de particulares e com uma sanga sem denominação; deste ponto, acompanha a margem esquerda da referida sanga na direção OESTE, distando aproximadamente 129,78 m lineares até o vértice 12, confrontando com a referida sanga e o eixo da linha férrea. Deste vértice segue o eixo da linha férrea, direção SUDESTE, distando 21,67 m até o vértice 27; deste ponto, com ângulo externo de 99°6’23’’, na direção SUDOESTE, distando 13,35 m até o vértice 26; a partir deste ponto, com ângulo interno de 99°13’4’’, na direção SUDESTE, distando 297,77 m até o vértice 28, confrontando com o muro da Santa Fé Vagões, onde situa-se o portão de acesso aos trilhos da área da referida empresa; deste ponto, com ângulo externo de 265°8’33’’, na direção LESTE, distando 4,19 m até o vértice 29; a partir deste, com ângulo externo de 103°0’9’’, na direção SUDESTE, distando 23,56 m até o vértice 30, ainda confrontando com o já referido muro, deste ponto, com ângulo de 90°2’45’’, na direção NORDESTE, distando 16,20 m até o vértice 31, no eixo da linha férrea; a partir deste ponto, acompanha o eixo da referida linha férrea na direção SUDESTE, por 751,77 m até o vértice inicial 7.
Parágrafo único. A planta de situação e localização, bem como, o levantamento topográfico da AEIS são partes integrantes da presente Lei.
 
Art. 2º O regime urbanístico atenderá o seguinte:
I - Índice de Aproveitamento: 1;
II - Índice de Ocupação: 0,5;
III - Índice Verde: 0,18;
IV - recuo de frente e afastamentos de divisas: 3,00 m;
V - altura: 6,00 m.
 
Art. 3º O Município de Santa Maria poderá editar normas complementares para garantir o cumprimento dos objetivos desta Lei, na forma de resoluções.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de março de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 
Criado em: 10/04/2019 - 16:48:01 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 10/04/2019 - 16:48:01 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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