PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

06/11/1958 00:11
LEI Nº 721/1958

LEI Nº 721/1958
"MAJORA A TAXA PARA ABATER GADO NO MATADOURO MUNICIPAL".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É elevada de vinte para trinta centavos a taxa cobrada por quilo de gado de qualquer espécie, abatido no Matadouro Municipal.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir de primeiro (1º) de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (6) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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