LEI Nº 6323/2019
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL ALTO DA COLINA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Parque Residencial Alto da Colina, com sede no Município de Santa Maria, na Rua Turquesa, nº 315, do Parque Santa Lúcia, Bairro Camobi, registrada no CNPJ sob o nº 92.458.918/0001-05.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 9 dias do mês de abril de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal