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22/04/2019 00:04
LEI Nº 6322/2019

LEI Nº 6322/2019
 INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica instituída no Município de Santa Maria/RS a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
 
Art. 2º As atividades e eventos da Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência poderão ser organizadas por entidades públicas e privadas, bem como, integrantes da Sociedade Civil Organizada, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo, inclusive, as atividades dessa semana, ocorrerem em espaços públicos e/ou privado do Município que apresentarem disponibilidade e permissão para tanto.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Revoga o inciso XCIX do art. 8º da Lei Municipal nº 5557, de 23 de novembro de 2011.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de abril de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 
Criado em: 22/04/2019 - 09:49:01 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 22/04/2019 - 09:49:01 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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