LEI Nº 6322/2019
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituída no Município de Santa Maria/RS a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
Art. 2º As atividades e eventos da Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência poderão ser organizadas por entidades públicas e privadas, bem como, integrantes da Sociedade Civil Organizada, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo, inclusive, as atividades dessa semana, ocorrerem em espaços públicos e/ou privado do Município que apresentarem disponibilidade e permissão para tanto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o inciso XCIX do art. 8º da Lei Municipal nº 5557, de 23 de novembro de 2011.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de abril de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal