LEI Nº 6326/2019
ALTERA O ART. 23 DA LEI Nº 4740, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI A GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera o art. 23 da Lei nº 4740, de 24 de dezembro de 2003, que Institui a Gestão Escolar Democrática, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. Ficam instituídos nas Escolas Públicas Municipais e outras mantidas pelo Município, os Conselhos Escolares, constituídos pela direção da escola e representantes dos segmentos da comunidade escolar.
§ 1º Entende-se por comunidade escolar, para efeito deste artigo, o conjunto de alunos, pais ou responsáveis por alunos, membros do magistério e demais servidores públicos em efetivo exercício na escola.
§ 2º A constituição do Conselho Escolar de cada escola dar-se-á por meio da publicação do Instrumento Normativo de criação do estabelecimento de ensino.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 11 dias do mês de abril de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal