LEI Nº 6336/2019
ESTABELECE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA APARECIDA BRIZOLA MAYER, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu art. 86, §6º e o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 46, §1º, IV, o Plenário aprovou e
EU promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Estabelece o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo, inclusive dos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas, o qual será de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), a partir de 1º de maio de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.122.0001.2108 Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.46 Auxílio-alimentação
3.1.90.13 Obrigações Patronais
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas a Lei Municipal nº 5774/2013 e 6126/2017.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (2019).
MARIA APARECIDA BRIZOLA MAYER
Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria
Registre-se e cumpra-se
Vereador Alexandre Vargas
1º Secretário