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03/05/2019 00:05
LEI Nº 6336/2019

LEI Nº 6336/2019
ESTABELECE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



MARIA APARECIDA BRIZOLA MAYER, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu art. 86, §6º e o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 46, §1º, IV, o Plenário aprovou e EU promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º  Estabelece o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo, inclusive dos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas, o qual será de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), a partir de 1º de maio de 2019.
Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.122.0001.2108  Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.46  Auxílio-alimentação
3.1.90.13 Obrigações Patronais
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º  Ficam revogadas a Lei Municipal nº 5774/2013 e 6126/2017.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (2019).
 
MARIA APARECIDA BRIZOLA MAYER
Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria
 
Registre-se e cumpra-se
 
Vereador Alexandre Vargas
1º Secretário

 
Criado em: 03/05/2019 - 09:43:46 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/05/2019 - 09:43:46 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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