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03/05/2019 00:05
LEI Nº 6328/2019

LEI Nº 6328/2019
RECONHECE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica classificada como deficiência visual a visão monocular no âmbito do Município de Santa Maria.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 17 dias do mês de abril de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 03/05/2019 - 11:48:58 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/05/2019 - 11:48:58 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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