LEI Nº 6329/2019
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O BANCO DE ALIMENTOS DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Banco de Alimentos de Santa Maria, com sede no Município de Santa Maria, na Rua Honório Magno, nº 60, Bairro Duque de Caxias, registrada no CNPJ sob o nº 30.466.339/0001-49.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de abril de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal