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03/05/2019 00:05
LEI Nº 6329/2019

LEI Nº 6329/2019
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O BANCO DE ALIMENTOS DE SANTA MARIA.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Banco de Alimentos de Santa Maria, com sede no Município de Santa Maria, na Rua Honório Magno, nº 60, Bairro Duque de Caxias, registrada no CNPJ sob o nº 30.466.339/0001-49.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de abril de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 
Criado em: 03/05/2019 - 11:51:19 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/05/2019 - 11:51:19 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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