LEI Nº 6340/2019
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PRODUTOR RURAL E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o Dia Municipal do Produtor Rural, a ser comemorado no dia 25 de junho.
Art. 2º O Dia do Produtor Rural fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 7 dias do mês de maio de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal