LEI Nº 6337/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria, a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação, que será comemorada anualmente, na primeira semana do mês de setembro, devendo ser amplamente divulgada, juntamente com as ações do Setembro Amarelo.
Art. 2º Durante a semana poderão ser desenvolvidas ações com a participação do poder público, escolas profissionalizantes da área da saúde, colégios, escolas públicas e particulares, hospitais, clínicas, faculdades, associações e veículos de comunicação para conscientização da população a respeito da doença, suas características e a forma de combate, bem como os meios de prevenção.
§ 1º Na consecução desta Lei, poderão ser realizadas audiências públicas, seminários, palestras, debates e elaboração de cartilhas informativas, com o objetivo de conscientizar os munícipes, professores e alunos das escolas em relação à automutilação, além dos perigos que poderão levar ao suicídio.
§ 2º As ações realizadas no § 1º deste artigo devem possuir o caráter informativo e preventivo, visando orientar os pais, responsáveis, professores e, principalmente, os adolescentes e jovens que são os alvos mais vulneráveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 7 dias do mês de maio de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal