PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

16/05/2019 00:05
LEI Nº 6337/2019

LEI Nº 6337/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria, a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação, que será comemorada anualmente, na primeira semana do mês de setembro, devendo ser amplamente divulgada, juntamente com as ações do Setembro Amarelo.
 
Art. 2º Durante a semana poderão ser desenvolvidas ações com a participação do poder público, escolas profissionalizantes da área da saúde, colégios, escolas públicas e particulares, hospitais, clínicas, faculdades, associações e veículos de comunicação para conscientização da população a respeito da doença, suas características e a forma de combate, bem como os meios de prevenção.
     § 1º Na consecução desta Lei, poderão ser realizadas audiências públicas, seminários, palestras, debates e elaboração de cartilhas informativas, com o objetivo de conscientizar os munícipes, professores e alunos das escolas em relação à automutilação, além dos perigos que poderão levar ao suicídio.
     § 2º As ações realizadas no § 1º deste artigo devem possuir o caráter informativo e preventivo, visando orientar os pais, responsáveis, professores e, principalmente, os adolescentes e jovens que são os alvos mais vulneráveis.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 7 dias do mês de maio de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal


 
Criado em: 16/05/2019 - 11:33:51 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 16/05/2019 - 11:33:51 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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