PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

27/12/1956 00:12
LEI Nº 538/1956

LEI Nº 538/1956
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À SOCIEDADE RECREATIVA SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


VIDAL VASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, à Sociedade Recreativa Santa Maria, um terreno de propriedade do Município, com as seguintes confrontações e dimensões:

Ao Norte, onde faz divisa com próprio municipal, mede 23,20 mts;

Ao Sul, medindo 23,20 mts, faz frente para a rua 3, da Fundação das Casas Populares;

A Leste e a Oeste, onde mede, respectivamente, 24 mts, faz divisas com próprios municipais.

Art. 2º A doação objeto da presente Lei destina-se à construção da sede da Sociedade Recreativa Santa Maria.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de um (1) ano para início das obras e o de três (03) anos para conclusão das mesmas, a contar da data da lavratura da respectiva escritura, sob pena de reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele introduzidas, sem direito à qualquer indenização por parte da entidade beneficiada pela presente Lei.

Parágrafo único - Reverterá, ainda, ao Patrimônio Municipal se, no prazo de três (3) meses, contados da data da notificação por parte da Administração Municipal, para recebimento da escritura, a donatária não tomar as providências necessárias para tal fim.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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