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27/12/1956 00:12
LEI Nº 537/1956

LEI Nº 537/1956
"CONCEDE ABATIMENTO DE 50% NA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE ANTONIO CANDIDO ABBIS, PARA PAGAMENTO DE SALDO NO PRAZO DE 60 DIAS".


VIDAL VASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo decretou e Eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abatimento de 50% (cinquenta por cento) na dívida ativa lançada em nome de ANTONIO CANDIDO ABBIS e correspondente ao Imposto Predial que incide sobre os prédios de nºs 16 e 237, situados, respectivamente, às ruas Conde de Irajá e Alvares de Azevedo.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento do restante da dívida ativa proveniente do abatimento concedido pelo artigo 1º.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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