LEI Nº 535/1956
"DENOMINA SAMUEL KRUCHIM UMA VIA PÚBLICA DA CIDADE".
VIDAL VASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Samuel Kruchim a rua que, na Vila San Martin, partindo da Venâncio Aires, se prolonga, no sentido Norte-Sul, até encontrar a Avenida Dois de Novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal