ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a partir de 1957, sob código 211-8.29.4 - a) Auxílios Ordinários j) `Auxílio à Cidade dos Meninos`.. Cr$ 8.000,00`.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.