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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 12 de setembro de 2024

05/11/1956 00:11
LEI Nº 531/1956

LEI Nº 531/1956
"INCLUE NA LEI DE MEIOS PARA 1957 UM AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO".


VIDAL VASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluindo no Orçamento para 1957, sob código 211-8.29.4 - b) AUXÍLIOS EXTRAORDINÁRIOS - b) `À Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas`, um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957, pelo prazo de um ano, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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