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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a contribuição à Guarda Noturna de Santa Maria, a partir do exercício de 1957.
Art. 2º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.