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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento para 1957, sob código 211-8.29.4 - b) Auxílios Extraordinários - `a) ao Patronato Agrícola Antonio Alves Ramos, para construção de um pavilhão oficina`, um auxílio de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957, pelo prazo de um ano, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.