PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

05/11/1956 00:11
LEI Nº 527/1956

LEI Nº 527/1956
"ALTERA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL - RUBRICA 0.12.1".


VIDAL VASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O IMPOSTO PREDIAL, rubrica 0.12.1, a partir de 1º de janeiro de 1957, será cobrado sobre o valor locativo dos prédios situados nas zonas urbanas e suburbanas, arrabaldes, vilas e em loteamentos já aprovados ou que venham a ser aprovados, no Município, na base de vinte por cento (20%).

Parágrafo único - Sobre o valor locativo dos cortiços, cinquenta por cento (50%).

Art. 2º Este Imposto sofrerá uma redução de cinquenta por cento (50%) quando o imóvel estiver instituído em `Bem de Família` por valor superior a Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) - (Art. 64, da Lei Orgânica).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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