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Art. 1º Fica prorrogado, a partir de 1957, e por mais três (3) anos, a vigência da Lei Municipal nº 42, de 09 de novembro de 1948, que prevê dotações orçamentárias destinadas ao Ensino Municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.