LEI Nº 6342/2019
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o A revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Municipal, da Administração Direta e Indireta, pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) relativo ao exercício de 2018, de forma não cumulativa, nos seguintes índices nas datas a seguir definidas:
I - 2 % (dois por cento) a contar de 1º de março de 2019;
II - 1,75 % (um vírgula setenta e cinco por cento) a partir de 1º junho de 2019.
Art. 2
o A revisão geral anual, na forma do art. 1
o desta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município, amparados pela paridade constitucional.
Parágrafo único. Os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Maria/RS, não amparados pela paridade constitucional, terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes na Lei Municipal n
o 6294, de 17 de dezembro de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de maio de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal