LEI Nº 6345/2019
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, VEREADORAS E PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aos Vereadores, Vereadoras e Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, no percentual de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento), relativa ao exercício de 2018, a contar de 1º de março de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0001.2.106 - Manutenção das Atividades Parlamentares de Fiscalização, Controle e Julgamento;
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixos - Pessoal Civil;
3.1.90.13 - Obrigações Patronais;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de maio de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal