PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

21/05/2019 00:05
LEI Nº 6345/2019

LEI Nº 6345/2019
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, VEREADORAS E PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aos Vereadores, Vereadoras e Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, no percentual de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento), relativa ao exercício de 2018, a contar de 1º de março de 2019.
 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0001.2.106 - Manutenção das Atividades Parlamentares de Fiscalização, Controle e Julgamento;
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixos - Pessoal Civil;
3.1.90.13 - Obrigações Patronais;
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de maio de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 21/05/2019 - 14:55:52 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 21/05/2019 - 14:55:52 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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