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Art. 1º Fica denominada de rua Agrimão Fonseca a via pública comumente chamada Harmonia 2 ª, que parte da rua da Fonte em direção ao Monumento ao Ferroviário.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.