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23/10/1956 00:10
LEI Nº 516/1956

LEI Nº 516/1956
"DÁ DENOMINAÇÃO A UMA VIA PÚBLICA".


DEOCLECIANO DORNELLES, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada PEDRO RITZEL a rua localizada entre a rua General Rondon e o Arroio Cadena, partindo da rua Fernandes Vieira, na direção Leste-Oeste.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

DEOCLECIANO DORNELLES
Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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