LEI Nº 6346/2019
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários de Município de Santa Maria, pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no índice de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento), relativo ao exercício de 2018, de forma não cumulativa, nos seguintes índices nas datas a seguir definidas:
I - 2 % (dois por cento) a contar de 1º de março de 2019;
II - 1,75 % (um vírgula setenta e cinco por cento) a partir de 1º junho de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de maio de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal