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Art. 1º Fica revigorada a vigência da Lei Municipal nº 349, de 30 de junho de 1954, que doou, por escritura pública, ao Estado do Rio Grande do Sul, uma área de propriedade do Município para nela ser construído o prédio para a Exatoria Estadual desta cidade, imóvel este cujas confrontações e características constam do artigo 2º da Lei Municipal revigorada.
Art. 2º O prazo previsto para conclusão das obras artigo 3º da referida Lei fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.