LEI Nº 512/1956
"REVIGORA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 349, DE 30 DE JUNHO DE 1954 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revigorada a vigência da Lei Municipal nº
349, de 30 de junho de 1954, que doou, por escritura pública, ao Estado do Rio Grande do Sul, uma área de propriedade do Município para nela ser construído o prédio para a Exatoria Estadual desta cidade, imóvel este cujas confrontações e características constam do artigo 2º da Lei Municipal revigorada.
Art. 2º O prazo previsto para conclusão das obras artigo 3º da referida Lei fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal