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Art. 1º É denominada HENRIQUE BASTIDE a Biblioteca Pública de Santa Maria.
Art. 2º Pela presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a promover a colocação da placa denominativa, em local adequado, dando ao ato inaugural da mesma caráter festivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.