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30/08/1956 00:08
LEI Nº 509/1956

LEI Nº 509/1956
"AUTORIZA UM ABATIMENTO DE 50% NA DÍVIDA LANÇADA EM NOME DE JOÃO JOSÉ DE MELLO, CORRESPONDENTE AO PRÉDIO Nº 12, DA RUA FERNANDES VIEIRA".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abatimento de 50% (cinquenta por cento) na dívida lançada em nome de JOÃO JOSÉ DE MELLO, correspondente ao prédio nº 12, da rua Fernandes Vieira.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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