LEI Nº 6339/2019
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E DE PROMOÇÃO DO DIREITO AO ACESSO À SAÚDE MENTAL ENTRE JOVENS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao Acesso à Saúde Mental entre jovens e adolescentes.
Art. 2º O referido Programa tem por objetivo ampliar a conscientização sobre o tema, capacitar cidadãos a identificar sintomas presentes entre jovens e adolescentes e garantir o direito ao acompanhamento e à prevenção de quadros de sofrimento ou transtorno psíquicos que possam conduzir ao suicídio.
Art. 3º O Programa poderá ser desenvolvido em todos os espaços do território do Município de Santa Maria, com prioridade nas instituições de ensino.
Art. 4º O Programa contará com as seguintes iniciativas:
I - realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas a respeito dos desafios, dificuldades, pressões e enfrentamentos entre jovens e adolescentes e outros temas da área;
II - exposição informativa sobre os serviços e contatos do Centro de Valorização da Vida - CVV;
III - informação sobre a forma de atendimento psicológico e psiquiátrico nos serviços de saúde;
IV - formação e fortalecimento de Grupos de Apoio Psicossocial;
V - outras atividades correlatas ao tema.
Art. 5º As atividades do Programa também poderão integrar as ações especiais do mês Setembro Amarelo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 7 dias do mês de maio de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal